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(DOC. VP 144.1211.0002.5300)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo recursal de 5 (cinco dias). Agravo intempestivo. Lei 8.038/1990, art. 28. Súmula 699/STF. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência. Embargos de declaração intempestivos. Prazo de 2 (dois dias) para oposição, em matéria criminal. Inobservância. CPP, art. 619. Aclaratórios não conhecidos.

«1. O prazo para a interposição de agravo em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, de acordo com Lei 8.038/1990, art. 28, caput e com o Súmula 699/STF. 2. Não existência, no acórdão impugnado, de omissão, contradição ou obscuridade, mas apenas a busca pelo rejulgamento da matéria. 3. Inobservância, pelo recorrente, do período legal para a oposição de embargos de declaração em processo penal, que é de 2 (dois dias), a teor do CPP, art. 619. 4. Embargos de declaraçã

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