(DOC. VP 144.0560.7000.7800)
STJ. Tributário. ICMS. Serviço de transporte fluvial. Combustível. Aproveitamento do aludido crédito por força do princípio da não-cumulatividade.
«O combustível utilizado por empresa de prestação de serviço de transporte fluvial constitui insumo indispensável à sua atividade, de modo que o ICMS incidente na respectiva aquisição constitui crédito dedutível na operação seguinte (Lei Complementar 87/96, art. 20, caput). Tratando-se o combustível de insumo, não se lhe aplica a limitação prevista no art. 33, I, da Lei Complementar 87, de 1996, que só alcança as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote