(DOC. VP 144.0222.0002.6800)
STJ. Desobediência e coação no curso do processo (CP, art. 330 e CP, art. 344). Anulação do processo no curso do qual os crimes foram praticados. Alegada inexistência das provas que deram ensejo às ações penais nas quais o paciente restou condenado. Diferença entre inexistência, nulidade e irregularidade. Impossibilidade de se reconhecer a inexistência de atos praticados validamente dentro de processo que restou anulado por simples vício procedimental. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A depender da intensidade do desvio do modelo que deveria ser adotado para a prática de determinado ato processual, este pode ser considerado inexistente, nulo ou irregular. 2. Os atos processuais inexistentes são aqueles nos quais falta de modo absoluto algum dos elementos exigidos por lei, ao passo que nos irregulares a inobservância do tipo legal é mínima, enquanto nos nulos a inadequação ao modelo pode acarretar o reconhecimento de sua inaptidão para produzir efeitos no mundo
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