(DOC. VP 144.0222.0002.5600)
STJ. Tentativa de homicídio qualificado. Audiência. Pedido de adiamento. Indeferimento. Impossibilidade de comparecimento da advogada constituída. Causa inidônea. Nomeação de defensora ad hoc. Presença do réu na assentada. Prejuízo não evidenciado. Vício inocorrente.
«1. O CPP, art. 265 permite que as audiências possam ser adiadas no caso de o defensor do acusado não poder a elas comparecer. 2. Não tendo a advogada do acusado demonstrado a impossibilidade de comparecer à audiência previamente designada, e tendo o magistrado indeferido, motivadamente, o adiamento do ato processsual, inexiste ilegalidade a ser reparada por este Sodalício. 3. O simples fato de haver sido nomeada defensora dativa ao paciente para o ato não é capaz de demonstrar os
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