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(DOC. VP 144.0222.0001.1000)

STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Multa. Inaplicabilidade. Intuito prequestionador dos declaratórios opostos. Súmula 98/STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Ação criminosa perpetrada por terceiro. Realização de disparos a esmo com arma de fogo contra o público no interior de sala de cinema. Caso fortuito. Imprevisibilidade e inevitabilidade. Excludente do dever de indenizar. Ruptura do nexo causal entre a conduta do shopping center e os danos suportados por vítima dos disparos.

«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. Evidenciado o caráter prequestionador dos embargos declaratórios, impõe-se afastar a aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC/1973, art. 538, a teor do que dispõe a Súmula 98/STJ. 3. A culpa de terceiro, que realiza disparos de arma de fogo contra o público no interior de sala d

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