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(DOC. VP 144.0222.0000.7000)

STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda pessoa física. Aferição da natureza da verba recebida. Necessidade de produção de provas. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. Conforme consignado na análise monocrática, a verificação da natureza das verbas recebidas pelo recorrente, ditas por este serem parcelas rescisórias percebidas em virtude de adesão a plano de aposentadoria incentivada, bem como a análise acerca da (in)suficiência das provas lançadas, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Verificado que o agravante limita a reiterar o argumentos

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