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(DOC. VP 144.0042.7000.2000)

STJ. Embargos de divergência. Processual civil. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Cumulação de pedidos determinados e genéricos. Aplicação do CPC/1973, art. 259, II. Valor da causa. Fixação. Patamar mínimo indicado. Acórdão embargado da 4ª Turma. Paradigmas das 1ª, 2ª e 3ª Turmas. Cisão do julgamento (corte especial, primeiro, e, depois, 2ª Seção). Inteligência do art. 266 do RISTJ. Precedentes. Ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. Situações comparadas distintas. Embargos de divergência não conhecidos. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso especial inadmitido. Agravo de instrumento desprovido. Evidente ausência de fumus boni iuris. Precedentes. Indeferimento da tutela cautelar pleiteada.

«1. Hipótese em que o acórdão embargado entendeu que significativa parte da reparação do dano perseguido na ação intentada pelos Autores restou precisa e expressamente determinada na petição inicial, remanescendo apenas outra parcela a ser apurada em liquidação da sentença, mas com indicação de patamar mínimo. Assim, decidiu a Eg. Turma Julgadora negar provimento ao Agravo de Instrumento, para manter a fixação do valor da causa no patamar correspondente ao benefício econômico

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