(DOC. VP 144.0042.7000.0400)
STJ. Embargos de divergência. Paradigma que não está apto para demonstrar o dissídio. Recurso ordinário em mandado de segurança. Comprovação de divergência. Impossibilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 236, § 1º e 245.
«1 - Acórdão proferido no julgamento de recurso em mandado de segurança não se presta como paradigma, para comprovação de dissenso, dadas as peculiaridades de cada recurso (especial e ordinário), como decidido pela Corte Especial - PET 4269/GO. 2 - Ultrapassada a questão prejudicial, a situação retratada nos autos não guarda similitude com aquela tratada no recurso em mandado de segurança. Naquele caso, ausente a intimação do patrono da parte acerca de determinada decisão, tev
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