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(DOC. VP 143.9783.6000.7800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Plano de previdência complementar. Migração entre planos de benefícios. Indenização. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Ofensa indireta à constituição. Sumúla 279 do STF. Agravo a que se nega provimento.

«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação das normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas indireta. II - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal de origem, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. III - Agravo regimental a que se nega provimento.»

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