(DOC. VP 143.9505.6000.5800)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Imunidade pretendida pelo município na condição de contribuinte de fato. Impossibilidade.
«É pacífico o entendimento deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que o município não pode ser beneficiário da imunidade recíproca nas operações em que figurar como contribuinte de fato. O repasse do ônus financeiro, típico dos tributos indiretos, não faz com que a condição jurídica ostentada pelo ente federativo na condição de sujeito passivo da relação jurídica tributária seja deslocada para a figura do consumidor da mercadoria ou serviço. Agravo regimental a
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