(DOC. VP 143.9494.7000.4200)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Magistério estadual. Contratações temporárias. Cargo efetivo vago. Ausência de comprovação. Direito à nomeação não reconhecido. Reexame do conjunto fático-probatório já carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Princípio do devido processo legal. Repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. A contratação temporária com suposta infração à vedação de preterição de vaga, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela E. Suprema Corte, em face da incidência da Súmula 279/STF, que dispõe, verbis: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Precedentes: ARE 705.459-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 2/10/2013, e ARE 782.696-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 20/2/2014. 2. Os princípios da
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