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(DOC. VP 143.9480.6000.6500)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990, art. 1º, I). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Paciente contumaz na prática delitiva. Ordem denegada.

«1. O princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de se evitar que sua adoção indiscriminada constitua ve

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