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(DOC. VP 143.9465.6000.2400)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Não cabimento de novo habeas corpus contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas (art. 33 c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I). Dosimetria da pena. Quantidade da droga apreendida. Circunstância utilizada para majorar a pena-base e para fixar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 em patamar inferior ao máximo previsto. Existência de bis in idem. Fixação de regime inicial fechado com fundamento apenas no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário desta corte no julgamento do HC 111.840. Imposição de regime inicial mais severo. Inexistência de motivação idônea. Impossibilidade. Súmula 719/STF. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício.

«1. A natureza e a quantidade de drogas apreendidas em poder de um réu condenado por tráfico de entorpecentes não podem ser utilizadas na primeira e na terceira fase da dosimetria da pena de forma cumulativa. Precedentes: HC 112.776/MS e HC 109.193/MG, Pleno, julgamento realizado em 19/12/2013. 2. O magistrado sentenciante, de acordo com seu poder de discricionariedade, deve definir em que momento da dosimetria da pena a circunstância referente à quantidade e à natureza da droga há de

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