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(DOC. VP 143.9323.7000.3600)

STF. Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes (art. 33, «caput», c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I). Causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Afastamento pelo juízo sentenciante e pelo Tribunal Regional federal. Análise da dedicação do paciente à atividade criminosa ou de ser integrante de organização criminosa. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Rediscussão de critérios de dosimetria da pena. Fundamentação idônea pelas instâncias ordinárias. Impossibilidade de revisão pelo Supremo Tribunal Federal. Fixação de regime inicial fechado com fundamento apenas no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário desta corte no julgamento do HC 111.840. Imposição de regime inicial mais severo. Inexistência de motivação idônea. Súmula 719/STF. Recurso ordinário desprovido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Lei 8.072/1990, art. 21, § 11 - que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado - foi declarado inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 111.840, Pleno, Relator o Ministro Dias Toffoli, sessão de 27 de junho de 2012. 2. «A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea» (Súmula 7

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