(DOC. VP 143.9323.7000.2800)
STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Seleção interna. Prazo de validade. Ofensa reflexa. Análise de cláusulas editalícias. Óbice da Súmula 454/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. 2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509
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