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(DOC. VP 143.9292.8000.4200)

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, II). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Dosimetria da pena. Análise na via do habeas corpus. Impossibilidade. Apreciação dos requisitos da continuidade delitiva. Vedação. Pena privativa de liberdade igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Regime inicial aberto (CP, art. 33, § 2º, c). Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Imposição de regime mais gravoso. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos. Vedação. Ordem denegada.

«1. As circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, quando desfavoráveis, autorizam a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, desde que fundamentada a exasperação. 2. «A dosimetria da pena, bem como os critérios subjetivos considerados pelos órgãos inferiores para a sua realização, não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso» (HC 114.650, Primeira

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