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(DOC. VP 143.9251.6000.0700)

STF. Seguridade social. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição social. Cooperativa de produtor rural. Base de cálculo fixada no Lei 8.212/1991, art. 25, I. Comercialização da produção. Criação de nova fonte de custeio da seguridade social sem previsão em Lei complementar. Inconstitucionalidade declarada pelo plenário no re 363.852, relator Ministro marco aurélio. Matéria afetada à sistemática da repercussão geral no re 718.874. Agravo regimental em cuja minuta é sustentada a inexistência de declaração de inconstitucionalidade da lei. Agravo regimental a que se dá provimento para sobrestar o feito até o julgamento da repercussão geral no re 718.874.

«1. O regime da contribuição social para a seguridade social é definido pelo CF/88, art. 195, caput e parágrafos. 2. A contribuição a ser recolhida pelo empregador, pela empresa e pela entidade a ela equiparada na forma da lei, tem como base de cálculo do tributo o disposto nas alíneas previstas no inciso I do caput do dispositivo, de modo que deve incidir apenas sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física

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