(DOC. VP 143.8810.3000.2600)
STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público militar. Reforma em razão de incapacidade. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Prescrição. Prazo suspenso a partir da incapacidade. Requisitos para a reforma. Súmula 7/STJ. Reconhecimento do direito ao pagamento das parcelas pretéritas. Correção monetária. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35/2001. Aplicação aos processos em curso. Honorários advocatícios. Limites à revisão do quantum pelo STJ.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535 se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A suspensão do prazo prescricional aos absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil (CC, 198, I; CC/16, art. 169, I) ocorre no momento em que se manifesta a incapacidade do indivíduo, sendo a sentença de interdição, para esse fim específico, meramente declaratória. 3. Impossibilidade de análise da comprovação d
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