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(DOC. VP 143.8810.3000.0400)

STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Legitimidade das autoridades coatoras reconhecida. Anistia política. Imposto de renda. Isenção. Lei 10.599/2002.

«1. O Ministro de Estado da Defesa e os Comandantes das Forças Armadas ostentam legitimidade para figurarem no polo passivo de mandado de segurança que verse sobre o desconto do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes de anistia política (Lei 10.559/02). 2. A Primeira Seção do STJ tem se pronunciado favoravelmente ao pleito das Impetrantes, assegurando aos anistiados políticos e pensionistas a não incidência do Imposto de Renda, nos termos da Lei 10.559/2002. 3.

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