(DOC. VP 143.8792.9000.3500)
STJ. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa do art. 557, § 2º. Manutenção. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- Em relação à alegada nulidade da habilitação por ausência de intimação pessoal do falido e do síndico para se manifestarem sobre o pedido de habilitação tardia, o Tribunal de origem concluiu que não houve prejuízo porquanto se manifestaram perfeitamente nos autos. Além da sintonia com com a jurisprudência desta Corte, verifica-se que os Recorrentes não impugnaram referido fundamento, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 2.- «Aferir a existência de litigância
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