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(DOC. VP 143.8792.6000.8000)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ação de obrigação de não fazer. Determinação de não utilização da respectiva marca com a atual embalagem. Tutela antecipada. Requisitos do CPC/1973, art. 273. Não comprovação da verossimilhança das alegações e do perigo de dano. Indeferimento. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1.- É vedado, em sede de Recurso Especial, o exame da presença dos pressupostos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela previstos no CPC/1973, art. 273, porquanto tal demandaria a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2.- No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao analisar o conjunto fático-probatório nos autos, entendeu que não restou comprovada a verossimilhança das alegações e o perigo de dano, indeferindo, portant

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