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(DOC. VP 143.8790.0002.8500)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Questão de ordem no AResp24.409/SP, julgado pela Terceira Seção desta corte. Prazo de 05 (cinco) dias para interposição do agravo em recurso especial. Prescrição da pretensão punitiva. Reconhecimento. Possibilidade se anterior ao trânsito em julgado para o réu. Ocorrência na modalidade retroativa. Agravo desprovido. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade estatal.

«1. No âmbito desta Corte, por ocasião do julgamento da Questão de Ordem suscitada no AREsp 24.409/SP, a Terceira Seção, por unanimidade, entendeu que o prazo para a interposição do agravo em recurso especial, em matéria criminal, é de 05 (cinco) dias. 2. O Supremo Tribunal Federal também se manifestou no sentido de que a vigência da Lei 12.322/2010 não alterou o prazo para a interposição do agravo em matéria penal, que permanece em cinco dias, nos termos do verbete sumular 69

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