(DOC. VP 143.7904.2006.7300)
STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Ausência de omissão. Pretensão infringente. Fungibilidade recursal. Não recolhimento das custas judiciais (art. 7º, § 2º, da Resolução STJ 8/2012). Ausência de preparo. Prazo para regularização. Inaplicabilidade. Súmula 187/STJ. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Não ocorrentes nenhuma das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, revela-se nítido o intuito infringente dos presentes embargos de declaração, devendo ser recebidos como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade e economia processuais. 2. No ato da interposição do recurso especial, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, consubstanciado no pagamento das custas locais (se houver) e do Superior Tribunal de Justiça (Lei 11.63
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