(DOC. VP 143.7904.2002.6000)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Servidora pública estadual. Inscrição de menor sob guarda em órgão previdenciário. Competência da Vara da Fazenda Pública. Norma de organização judiciária do estado do Piauí. Interpretação. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. Sobre a competência para julgar ação que visa a inscrição de neto de servidora pública estadual em órgão previdenciário, marcou o Tribunal de origem «a parte ré, IAPEP, é uma autarquia estadual, cujas ações devem ser processadas e julgadas por uma das Varas da Fazenda Pública, conforme determina a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, Lei 3.716/79, em seu art. 41, que versa sobre a competência das Varas de entrância final, redação esta dada pela LC Estadua
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