(DOC. VP 143.7904.2002.5500)
STJ. Tributário. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174, na redação anterior à vigência da Lei Complementar 118/2005. Inércia do poder judiciário (Súmula 106/STJ). Não incidência do CPC/1973, art. 219, § 1º.
«1. Nos termos do CTN, art. 174, prescreve em cinco anos a ação de cobrança do crédito tributário, contados da sua constituição definitiva, somente sendo interrompida a prescrição nos seguintes casos: a) pela citação pessoal feita ao devedor; b) pelo protesto judicial; c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; d) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. 2. Com a entrada em vigor da Lei Complem
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