(DOC. VP 143.6935.0003.4100)
STJ. Penal e processual penal. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa não evidenciada de plano. Ausência de individualização mínima da conduta. Não ocorrência. Inépcia não verificada. Ausência do réu na oitiva das testemunhas da acusação. Aplicação do CPP, art. 217. Nulidade. Inexistência. Interceptações telefônicas. Ausência de observância aos requisitos exigidos. Nulidade. Reexame probatório. Vedação. Súmula 07 desta corte. Ausência de auto circunstanciado. Elemento secundário. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental de ricardo silvestre martinez desprovido.
«1. A denúncia descreve, com todos os elementos indispensáveis, previstos no CPP, art. 41, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da persecução penal, possibilitando ao acusado o pleno exercício do direito de defesa. 2. Não existe o alegado cerceamento de defesa, uma vez que o Juiz fundamentadamente determinou a retirada do réu da audiência, por verificar que sua presença causaria temor e constrangimento aos ofen
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