(DOC. VP 143.6713.3000.2000)
STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Servidor público. Prescrição quinquenal. Suspensão. Protesto. Contagem do prazo pela metade. Cabimento. Processo de conhecimento. Trânsito em julgado. Súmula 150/STF, por analogia. Prescrição. Não ocorrência.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula 150/STF. E este só poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF. 2. Na espécie, conforme consta do
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