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(DOC. VP 143.6713.3000.1700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. A LEF é especial em relação ao CPC/1973. Exceção de incompetência. Prazo. 30 (trinta) dias. Interposição simultânea ao oferecimento dos embargos do devedor. Arguição de exceção de incompetência relativa em preliminar de defesa. Irregularidade formal mitigada pelo princípio da instrumentalidade das formas. Ausência de prejuízo para a parte contrária.

«1. A Lei de Execução Fiscal é norma especial em relação ao Código de Processo Civil - o qual será aplicado subsidiariamente em relação àquela consoante o art. 1º da LEF. 2. O Lei 6.830/1980, art. 16 estabelece que o executado oferecerá embargos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos quais - consoante o parágrafo 2º do referido dispositivo - o embargante deverá alegar toda a matéria de defesa, inclusive as exceções. O prazo para a alegação das exceções é, portanto,

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