(DOC. VP 143.6435.3000.0900)
STJ. Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade. Crédito constituído mediante declaração do contribuinte. Desnecessidade de novo procedimento administrativo para cobrança de multa moratória.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Nos termos do art. 557, o relator pode negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Eventual nulidade da decisão monocrática, c
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