(DOC. VP 143.6433.4003.3000)
STJ. Prisão antecipada. Aplicação de medidas alternativas previstas no CPP, art. 319. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão quanto ao ponto. Reclamo conhecido em parte e nesse ponto improvido.
«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, dada a sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância, da aventada possibilidade de substituição da medida extrema por cautelares diversas, tendo em vista que tal questão não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido. 2. Recurso ordinário em parte conhecido e, nessa extensão, improvido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote