(DOC. VP 143.6433.4001.0500)
STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Repetição de indébito. Ilegitimidade ativa do responsável tributário.
«1. A repetição de indébito tributário pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com ônus financeiro da exação. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN, art. 165. 2. A empresa que é a fonte pagadora não tem legitimidade ativa para postular repetição de indébito de imposto de renda que foi retido quando do pagamento para a empresa contribuinte. Isso porque a obrigação legal imposta pelo CTN, art. 45, parágrafo único é a de proceder a ret
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