(DOC. VP 143.6215.9001.2000)
STF. Habeas corpus. Penal. Porte ilegal de arma de fogo de numeração suprimida e roubo qualificado pelo emprego de arma. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Desígnios autônomos. Contextos fáticos distintos. Violação de bens jurídicos diversos. Precedente. Ordem denegada.
«I - Caso no qual o acusado adentrou no estabelecimento comercial, pela manhã, e, em tom intimidatório, perguntou ao funcionário onde estava o dono da loja, ocasião em que sacou a arma de fogo que trazia em sua cintura e, ostensivamente, apontou-a para a vítima, que, aterrorizada, disse que não sabia do paradeiro de seu patrão. II - Deixou, então, o local dos fatos, na posse do revólver calibre 38, com numeração suprimida, tomando rumo ignorado. III - No mesmo dia, por volta da
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