(DOC. VP 143.6215.9000.4300)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Interpretação de normas editalícias. Reexame do conjunto fático-probatório já carreado aos autos. Impossibilidade. Incidência das Súmulas STF 279 e 454.
«1. As cláusulas do edital do certame e seu aditivo de convocação para curso de formação de soldados, quando aferidas pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela E. Suprema Corte, em face da incidência das Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. A interpretação de cl
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