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(DOC. VP 143.6215.9000.3600)

STF. Legitimidade ativa. Ação civil pública. Ministério Público do distrito federal e territórios. Termo de acordo de regime especial. Possível lesão ao patrimônio público.

«O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário 576.155/DF, relator ministro Ricardo Lewandowski, ocorrido em 12 de agosto de 2010, sob o ângulo da repercussão geral, assentou o cabimento de ação civil pública e a legitimidade do Ministério Público para buscar anulação de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE formalizado pelo ente federativo e pelo contribuinte, presente violação ao patrimônio público.

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