(DOC. VP 143.6190.3000.5200)
STF. Habeas corpus. Processual penal. Crime de tráfico interestadual de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33, caput). Impetração dirigida contra decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu a medida liminar pleiteada. Incidência da Súmula 691 desta Corte Suprema. Precedentes. Não conhecimento do Writ.
«1. Trata-se de decisão indeferitória de liminar, devendo incidir, na espécie, a Súmula 691/STF, segundo a qual «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do Relator que, em 'habeas corpus' requerido a tribunal superior, indefere a liminar». 2. O descontentamento pela falta de êxito no pleito submetido ao Superior Tribunal de Justiça, ainda em exame precário e inicial, não pode ensejar o conhecimento deste writ, sob pena de supre
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