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(DOC. VP 143.6190.3000.0400)

STF. Seguridade social. Constitucional e administrativo. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público municipal. Necessidade de atuação normativa da União. Orientação Jurisprudencial corrente no Supremo Tribunal Federal pelo reconhecimento da omissão do legislador na concretização do CF/88, art. 40, § 4º. Aplicabilidade do Lei 8.213/1991, art. 57 até que sobrevenham as Leis complementares que regulamentem o citado dispositivo constitucional. Eficácia do direito à aposentadoria especial que exige regulamentação mediante Lei complementar de iniciativa privativa do presidente da república.

«1. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do Lei 8.213/1991, art. 57, até que seja editada a lei complementar exigida pelo CF/88, art. 40, § 4º. Precedentes do STF: MI 721/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30/11/2007, MI 795/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22/5/2009, e ARE 727.541-AgR/MS, Rel. Min. M

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