(DOC. VP 143.6165.0000.3500)
STJ. Seguridade social. Administrativo e processual civil. Benefício previdenciário. Ingresso no poder judiciário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Pensão. Pensão especial ex-combatente. Morte do autor no curso do processo. Execução. Habilitação da viúva como pensionista. Termo inicial na ausência de requerimento administrativo. Data do ajuizamento da ação. Precedentes. Impossibilidade. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Violação ao enunciado da Súmula 213/TFR. Extinto Tribunal Federal de Recursos. Descabimento.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se pode condicionar a busca da prestação jurisdicional à prévia postulação administrativa. 2. O título executivo judicial conferiu ao de cujus o direito à pensão especial de ex-combatente, mas não examinou, em momento algum, o preenchimento pela viúva deste das condições legais necessárias à concessão do benefício. Tal desiderato somente poderá ser alcançado mediante requerimento administrativo próprio, ou, pela
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