(DOC. VP 143.6165.0000.3300)
STJ. Penal. Recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo. Absolvição. Acórdão recorrido assentado em duplo fundamento. Recurso que não impugna todos os fundamentos. Roubo circunstanciado. Pluralidade de crimes. Continuidade delitiva. Requisitos de ordem objetiva e subjetiva. Ausência de homogeneidade entre os delitos e de unidade de desígnios. Caracterização de reiteração criminosa. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. O recurso não impugna todos os fundamentos utilizados pelo acórdão para absolver o réu do crime de porte ilegal de arma, aplicando-se, por analogia, o disposto na Súmula 283/STF, segundo a qual «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que, para caracterizar a continuidade delitiva, é necess
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