Carregando…

(DOC. VP 143.6163.5003.4300)

STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I, II e V,). Inquirição de testemunha em audiência na qual o Ministério Público não esteve presente. Ausência de impugnação no momento oportuno. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Mácula não caracterizada.

«1. Nos termos do CPP, art. 571, inciso VIII, as nulidades ocorridas em audiência deverão ser arguidas assim que ocorrerem. 2. Esta Corte Superior de Justiça já pacificou o entendimento de que a simples ausência do órgão acusatório na audiência de oitiva de testemunhas não enseja a nulidade do ato, impondo-se à defesa a alegação oportuna do defeito processual, bem como a comprovação do prejuízo suportado pelo réu. Precedentes. 3. Conquanto o Ministério Público não esti

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote