(DOC. VP 143.6163.5001.7800)
STJ. Administrativo. Servidor público. Contrato temporário sem concurso público. Depósito de FGTS. Obrigatoriedade. Precedentes do STF e do STJ.
«1. Cinge-se a controvérsia a decidir se há obrigatoriedade de pagamento de FGTS em caso de exoneração de servidor contratado temporariamente sem concurso público. 2. O STF entende que «é devida a extensão dos direitos sociais previstos no CF/88, art. 7º a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado» (AI 767.024-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 24.4.2
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