(DOC. VP 143.6163.5001.7300)
STJ. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 28,86%. Incidência sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Impossibilidade. Dupla incidência. Opção pelos cálculos da contadoria judicial. Súmula 7/STJ. Súmula 126/STJ.
«1. O STJ assentou que o reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste (matéria julgada pelo regime do CPC/1973, art. 543-C). Na análise específica da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA, concluiu-se pela impossibilidade de incidência daquele reajuste
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