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(DOC. VP 143.6163.5000.7900)

STJ. Administrativo. Acidente de trânsito. Ausência de omissão no acórdão. Decisão monocrática de relator. Nulidade superada pelo julgamento do agravo interno. Inexistência de responsabilidade do município no acidente. Culpa exclusiva da vítima. Revisão desse entendimento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida.

«1. Não cabe falar em ofensa aos arts. 165, 458, incisos II e III, e 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos. 2. Fica superada eventual ofensa ao CPC/1973, art. 557, pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra a decisão singular do Relator. 3. O Tribunal de origem, com base na situação fática do caso, afastou a responsabilidade do município no acidente em questão,

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