(DOC. VP 143.6163.5000.1100)
STJ. Tributário. Medida liminar garantida por carta de fiança.
«A carta de fiança está sujeita ao resultado da ação: se esta for bem sucedida, a garantia é liberada; se for mal sucedida, a garantia é executada. Agravo regimental desprovido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote