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(DOC. VP 143.6102.7000.3500)

STF. Agravo de instrumento. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Defensoria pública. Implantação. Omissão estatal que compromete e frustra direitos fundamentais de pessoas necessitadas. Situação constitucionalmente intolerável. O reconhecimento, em favor de populações carentes e desassistidas, postas à margem do sistema jurídico, do «direito a ter direitos» como pressuposto de acesso aos demais direitos, liberdades e garantias. Intervenção jurisdicional concretizadora de programa constitucional destinado a viabilizar o acesso dos necessitados à orientação jurídica integral e à assistência judiciária gratuitas (CF/88, art. 5º, LXXiv, e art. 134). Legitimidade dessa atuação dos juízes e tribunais. O papel do poder judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos. Impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao estado. A teoria da «restrição das restrições» (ou da «limitação das limitações»). Controle jurisdicional de legitimidade da omissão do estado. Atividade de fiscalização judicial que se justifica pela necessidade de observância de certos parâmetros constitucionais (proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso). Doutrina. Precedentes. A função constitucional da defensoria pública e a essencialidade dessa instituição da república. «thema decidendum» que se restringe ao pleito deduzido na inicial, cujo objeto consiste, unicamente, na «criação, implantação e estruturação da defensoria pública da comarca de apucarana». Recurso de agravo provido, em parte.

«- Assiste a toda e qualquer pessoa - especialmente àquelas que nada têm e que de tudo necessitam - uma prerrogativa básica essencial à viabilização dos demais direitos e liberdades fundamentais, consistente no reconhecimento de que toda pessoa tem direito a ter direitos, o que põe em evidência a significativa importância jurídico-institucional e político-social da Defensoria Pública. - O descumprimento, pelo Poder Público, do dever que lhe impõe o CF/88, art. 134 traduz grave

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