(DOC. VP 143.6102.7000.1400)
STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Não há prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade.
«- Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no CPC/1973, art. 188, cuja incidência restringe-se, unicamente, ao domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais. Precedentes. Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dess
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