(DOC. VP 143.5872.6000.0300)
STF. Embargos de declaração. Ação rescisória. Ajuizamento após o decurso do biênio decadencial. Inadmissibilidade. Coisa soberanamente julgada. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Embargos de declaração rejeitados.
«- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o CPC/1973, art. 535, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. Precedentes. - Com o comprovado decurso do biênio decadencial, não se mostra viável pretender desconstituir a autoridade da coisa j
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