(DOC. VP 143.5722.7000.5700)
STF. Pena. Execução. Regime de cumprimento.
«Não se tratando de ré reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos - inteligência dos CP, art. 33 e CP, art. 44.»
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