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(DOC. VP 143.5722.7000.2500)

STF. Direito processual civil. Juizado especial cível. Contrato de cartão de crédito. Produção de prova pericial. Desnecessidade. Alegação de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Matéria infraconstitucional. Competência do relator. CPC/1973, art. 557, «caput». Acórdão recorrido disponibilizado em 17.6.2010.

«OCPC/1973, art. 557, caput, prevê: «O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.» O acórdão recorrido não divergiu da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, no sentido de que a afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgad

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