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(DOC. VP 143.5722.7000.1700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucionalidade das contribuições sociais criadas pela Lei Complementar 110/01. Constitucionalidade reconhecida no mérito da ADI 2.556-2. Ressalva tão somente quanto à eficácia da norma, em face da anterioridade. Vedação de cobrança do tributo no ano em que instituída a contribuição.

«1. A tese jurídica consagrada na decisão agravada reflete orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado. 2. Ressalva tão somente quanto à cobrança no mesmo ano da instituição da contribuição, em face do reconhecimento da aplicabilidade à espécie do princípio da anterioridade. 3. Agravo regimental não provido.»

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