(DOC. VP 143.5424.0001.8500)
STJ. Habeas corpus substitutivo ao recurso apropriado. Descabimento. Execução da pena. Continuidade delitiva. Instituto que visa a beneficiar o réu. Total da pena. Base de cálculo para a concessão de benefícios. Crime hediondo e crime comum. Cálculo diferenciado para fins de livramento condicional e progressão de regime mais benéfico ao paciente se consideradas as penas para o crime hediondo e comum isoladamente. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Esta Corte possui orientação no sentido de que «na execução simultânea de condenação por delito comum e outro hediondo, ainda que reconhecido o concurso material, formal ou mesmo a continuidade delitiva, é legítima a pretensão de elaboração de cálculo diferenciado para fins de verificação dos benefícios penais, não
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